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Pessoa física que ingressar no Plano de Contribuição Definida Gerdau e que mantiver essa qualidade nos termos deste Regulamento.
Pessoa jurídica que celebrou ou que venha a celebrar, nos termos do estatuto da Sociedade e em consonância com a legislação, convênio de adesão ou termo de adesão em relação ao Plano de Contribuição Definida Gerdau.
Plano de benefício definido saldado de que trata o Regulamento do Plano de Aposentadoria administrado pela Sociedade.
Plano de benefícios definido saldado de que trata o Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciário I administrado pela Sociedade.
Conjunto de Benefícios e de institutos e os respectivos requisitos para sua obtenção, conforme previsto neste Regulamento, com as alterações que lhe forem introduzidas.
Sistema governamental que tem como objetivo reconhecer e conceder benefício previdenciário aos seus beneficiários ou outro sistema de caráter oficial com objetivos similares.