1º Saiba como declarar as contribuições efetuadas à Gerdau Previdência.
O valor constante no campo 3 (contribuições a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria programada Individual [Fapi]) do informe de rendimentos fornecido por sua Patrocinadora (Gerdau) deverá ser declarado na opção Pagamentos Efetuados, no código 36, tendo como nome do beneficiário: Gerdau Sociedade de Previdência Privada – CNPJ 92.326.818/0001-17.
O valor das contribuições esporádicas, ou seja, contribuições efetuadas diretamente a Gerdau Previdência, deverá ser declarado na opção Pagamentos Efetuados, no código 36, tendo como nome do beneficiário: Gerdau Sociedade de Previdência Privada – CNPJ 92.326.818/0001-17, este valor deve ser somado as contribuições informadas no demonstrativo fornecido pela Gerdau.
2º Saiba como declarar seu saldo devedor de empréstimos junto à Gerdau Previdência.
Quando aplicável, para declarar o saldo devedor de empréstimo em Dívidas e Ônus reais (código 16 - Outras dívidas e ônus reais), deverá consultar o valor no Minha Conta, clicando no ícone Empréstimos/ aba Extrato de Empréstimo, coluna Saldo Antes do Evento, na linha referente à posição de 31/01/2023.
3º Saiba como emitir seu informe de rendimentos.
Acesse a seção Minha Conta:
1. Menu Informe de Rendimentos:
- O demonstrativo de informe de rendimentos, para Participantes Assistidos.
- O demonstrativo de informe de rendimentos, para quem resgatou o Saldo de Contas em 2022.
2. Menu Contribuições, Demonstrativo de IR:
- A declaração das contribuições esporádicas (efetuadas diretamente a Gerdau Previdência) para fins de declaração e comprovação perante a autoridade Fiscal.
- A declaração das contribuições/pagamentos efetuados pelos participantes Autopatrocinados e BPDs.
Em caso de dúvidas, fale conosco através do Atendimento Online disponível na página inicial do site, pelo e-mail gerdauprevidencia@gerdau.com.br, telefone 0800 032 3232 ou WhatsApp (31) 3749-3130.