Para seu conhecimento e em atendimento ao disposto na legislação quanto à divulgação prévia aos Participantes e Assistidos das alterações do Regulamento do Plano de Benefícios, disponibilizamos, pelo prazo de 30 dias, na seção Minha Conta, os documentos abaixo contendo o inteiro teor da proposta de alteração regulamentar do Plano de Contribuição Definida Gerdau.
1. Síntese da proposta das alterações regulamentares
2. Quadro comparativo entre o texto vigente e proposto
Informamos que o processo de alteração regulamentar dependerá ainda da análise e aprovação da Superintendência Nacional da Previdência Complementar – PREVIC, órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
A Gerdau Previdência coloca-se à disposição dos Participantes e Assistidos do Plano para mais esclarecimentos.
Gerdau Previdência