INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1º. Marque a opção no topo do formulário conforme legenda a seguir:
- Nova Adesão: nova inclusão de titular com respectivo grupo familiar (se aplicável).
- Troca de Plano: contratante já possui Plano e deseja alteração (ex.: Global x Hospitalar ou Privativo x Semiprivativo)
- Inclusão de Dependente: contratante já possui Plano e deseja incluir no mesmo contrato novo dependente legal.
Para todas as opções acima deve ser encaminhada a documentação padrão de inclusão conforme informações a seguir.
2º. Preencher a seção DADOS DO USUÁRIO TITULAR com os dados do agregado do funcionário ou o participante da Gerdau Previdência, que será o responsável financeiro, com exceção aos menores de idade que necessitam de um contratante responsável.
3º. Preencher o campo DEPENDENTES com os dados dos familiares do titular. Somente serão aceitos como dependentes os dependentes legais do titular.
4º. Os campos DEP (grau de dependência) e EC (estado civil) devem ser preenchidos conforme legenda no rodapé do Formulário.
5º. Para inclusão de menores de idade como titulares é indispensável informar o CPF do próprio beneficiário, não sendo aceito o CPF da mãe, e preencher o campo CONTRATANTE, no final da declaração de adesão.
6º. O número da declaração de nascidos vivos é exigido para nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e consta na certidão de nascimento (DNV - Declaração Nascido Vivo).
7º. O número do cartão nacional de saúde é necessário quando o dependente não tiver registro do nome da mãe.
8º. Documentos necessários:
- Formulário de adesão;
- Declaração de adesão assinada pelo titular, conforme documento de identidade;
- Cópia do CPF e RG do titular;
- Cópia comprovante de residência.
- Para os dependentes:
- Cópia do RG e CPF do dependente;
- Filhos (as): cópia do RG ou certidão de nascimento.
- Cônjuge ou companheiro (a): cópia do RG e certidão de casamento ou união estável.
9º. A documentação deverá ser encaminhada devidamente preenchida e assinada para SSG - Via Autoatendimento (se Colaborador ativo) ou para Gerdau Previdência (se inativo participante do plano de aposentadoria).
10º. Os beneficiários que possuem plano ativo ou inativo com a Central Nacional Unimed deverão preencher as respectivas datas para, desta forma, realizarmos o aproveitamento de carências.
IMPORTANTE:
- Adesões enviadas para a Unimed até o dia 15 de cada mês vigorarão para o primeiro dia do mês seguinte.
- Após esta data, vigorarão para o primeiro dia do mês posterior ao mês seguinte.